Tabelas HapVida Saúde
Clube de Saúde
Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar, a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão, criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar privada de qualidade.
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.
Tabelas de preços plano de saúde Hapvida
Clube de Saúde
Veja as categorias:
Estas são as entidades para as quais o Clube de Saúde oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Hapvida. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
ABEVD | Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas Profissional de Vendas Diretas
ABRACEM | Associação Brasileira de Consultores Empresariais e Profissionais Liberais Profissional Liberal
AVAASP | Associação dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de São Paulo Vendedor Autônomo e Ambulante
FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas Arquiteto e Urbanista
GASP | Grupo Associativo dos Servidores Públicos Servidor Público
SINDICONTA-BA | Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia Contabilista
UBES | União Brasileira dos Estudantes Secundaristas Estudante Secundarista
UNE | União Nacional dos Estudantes Estudante Universitário
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer
reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por
mudança de faixa etária.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.