PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO UNIMED CENTRAL NACIONAL
SALVADOR-BA






UNIMED CNU CLASSES
Plano-de-Saude-Coletivo-por-Adesão-Parceiro Comercial Qualicorp-BA
Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar, a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão, criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar privada de qualidade.
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.

Veja as categorias Tabelas Unimed Supremo
Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
Tabela (SUPREMO)
ABM | Associação Bahiana de MedicinaMédico
ABO | Associação Brasileira de Odontologia – Seção BahiaCirurgião-Dentista
ADEP-BA | Associação dos Defensores Públicos da BahiaDefensor Público
AMPARE | Associação Multibeneficente para Servidores PúblicosServidor Público
CRA-BA | Conselho Regional de Administração da BahiaAdministrador
CRECI-BA | Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Bahia – 9ª RegiãoCorretor de Imóvel
FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas Arquiteto e Urbanista
GASP | Grupo Associativo dos Servidores Públicos Servidor Público
MÚTUA | Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Profissional do CREA
SINDICONTA-BA | Sindicato dos Contabilistas do Estado da BahiaContabilista
SINPRO-BA | Sindicato dos Professores no Estado da Bahia Professor



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Taxa de angariação
A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.



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Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
Tabela (PREMIUM)
ABRACEM | Associação Brasileira de Consultores Empresariais e Profissionais Liberais Profissional Liberal
AVAASP | Associação dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de São Paulo Vendedor Autônomo e Ambulante
FECOMBASE | Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Empregado do Comércio
FECOMÉRCIO-BA | Federação do Comércio do Estado da Bahia Empregador do Comércio
UBE | União Brasileira dos Estudantes Estudante
UBES | União Brasileira dos Estudantes Secundaristas Estudante Secundarista
UNE | União Nacional dos Estudantes Estudante Universitário



Veja as categorias Tabelas Unimed PREMIUM
Taxa de angariação
A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.