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Planos Medicos da Convenção Coletiva  Empresarial

ASSISTENCIA MEDICA – essa se constituiu em um grande avanço da negociação, porque assegurou que as empresas deveriam fazer um plano de assistência médica com cobertura para procedimentos clínicos, cirúrgicos e atendimentos de urgência, emergência, devendo a empresa arcar com o custo de R$ 125,00 mais coparticipação. Sobre esse custo e com os serviços que estão previstos no Anexo V da Convenção coletiva o empregado não paga nada. O plano de assistência tem que atender as determinações da ANS, com base na Lei Federal 9656/98. O empregado pode ainda pedir a inclusão dos dependentes

 

PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PRIVADA – nesse item a empresa ficou com a obrigação de fornecer plano odontológico para assistência do trabalhador, mediante pagamento da despesa pelo empregado. O que melhora para o trabalhador é a possibilidade de contar com preços menores decorrentes do plano- empresa que interessa as operadoras de tratamentos na área da saúde.

O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os prazos de carência estão definidos em contrato. 

Veja todos os serviços:

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