Corretora vendas de planos de Saude via WhatsApp
Simulação de Planos de Saude
Cotação de preços de Planos de Saude
O corretor de planos de saúde pode ter atuação vinculada a uma única operadora ou
ser um intermediador para várias delas, pode atuar exclusivamente com a
intermediação de planos individuais ou ser um especialista em planos coletivos
empresariais. Também pode apresentar-se como pessoa física ou jurídica.
1. Saúde – Seguro Saúde.
2. Saúde – Planos de Saúde
3. Pessoas Coletivo – Seguros coletivos de vida e acidentes pessoais,
4. Pessoa Individual – Seguros individuais de vida e acidentes
5. MEI (Micro Empreendedor Individual),
6. ME (Microempresas) Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte
7. EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei
8. Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte Médio, Grande Porte
Vendas e Relacionamento com Clientes – prospectar clientes, demonstrar os
benefícios dos produtos e fechar vendas é a base do negócio da corretora. Manter
clientes satisfeitos, dispostos a renovarem os seguros e manterem seus planos
constitui-se na razão de ser da corretora, pois só assim que ela garantirá sua
existência.
Canais de Distribuição 71-3218-3701
A força de vendas das corretoras são os corretores de seguros, prepostos e
assistentes comerciais, que realizam o fechamento de negócios através de visitas,
contatos telefônicos, e-mail, etc., com seus clientes.
Além disso, um forte canal de distribuição são os anuncios virtuais. Sites locais e
nacionais de vendas de planos de saude e seguros de vida devem ser usados para apresentação dos serviços da empresa, como contato virtual com corretores.
Embora as grandes Seguradoras nacionais tenham presença em todas as capitais do
país, com o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação, o Corretor
de Seguros não precisa estar fisicamente próximo das Companhias Seguradoras.
Eventuais necessidades de treinamento e habilitações devem ser feitas nas
representações existentes nas capitais estaduais.
Diversificação/Agregação de Valor
O corretor comercializa os produtos desenvolvidos e colocados à disposição do
mercado pelas Companhias Seguradoras. Ele pode atuar somente em alguns ramos
ou especializar-se (em um segmento pessoa física ou jurídica, por exemplo) ou atuar
em vários ramos.
Características
O empreendedor envolvido com atividades relacionadas à Corretagem de Seguros
precisa adequar-se a um perfil que o mantenha na vanguarda do setor. É aconselhável
uma auto-análise para verificar qual a situação do futuro empreendedor frente a esse
conjunto de características e identificar oportunidades de desenvolvimento.
O corretor de planos de saúde pode ter atuação vinculada a uma única operadora ou
ser um intermediador para várias delas, pode atuar exclusivamente com a
intermediação de planos individuais ou ser um especialista em planos coletivos
empresariais. Também pode apresentar-se como pessoa física ou jurídica.
O corretor é peça fundamental para o desenvolvimento das atividades da operadora,
quando esta busca a ampliação da sua participação no mercado e a angariação de
novos associados, seja de planos individuais ou coletivos. Seu papel é também
relevante na manutenção do equilíbrio etário da carteira, angariando associados,
Os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de
seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos
de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.
São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais
pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.
Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a
realização de uma operação comercial, finda a qual cessa a sua atuação. São eles,
portanto, mediadores, promovendo a realização de contratos e auferindo do seu
trabalho, um pagamento chamado corretagem. Algumas operações de venda só
podem ser realizadas por intermédio de corretores, sendo, por lei, privativas de suas
funções.
O corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado. Ele presta assessoria
ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando
o cliente na seleção da companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições
de proteção, atendimento e custo.
Exigências Legais e Específicas
De acordo com a CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, O corretor de
seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e
promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas
ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado.
O mercado de seguros depende fundamentalmente da confiança e credibilidade dos
corretores e prepostos. É necessário treiná-los permanentemente para desenvolver
competências em vendas e relacionamento.
Divulgação
Os meios para divulgação de uma Corretora de Seguros variam de acordo com o porte
e o público-alvo escolhido. Negócios dessa natureza requerem contato pessoal e ainda
são valorizados os atributos atitudinais e comportamentais dos corretores. Nos
primeiros meses de existência da empresa, é fundamental o contato pessoal. Com o
crescimento da confiança por parte dos clientes, as renovações passam a ser
realizadas por telefone ou internet, principalmente no caso do seguro de automóveis.
A divulgação através de site na internet nos dias atuais passa a ser um item
fundamental para a promoção do negócio, pois cada vez mais as empresas e pessoas
físicas consultam a internet para resolver problemas, procurar produtos e soluções
para as suas demandas.
O segmento de Corretora de Seguros, assim entendido como atividade dos
agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
ALGUNS TERMOS USADOS
Glossário
Apólice - é o documento emitido pela seguradora em função da aceitação do risco
apresentado pelo segurado. Na apólice constam os dados do segurado, coberturas,
condições gerais e particulares, além de informações sobre o bem segurado:
automóvel, residência, saúde, etc.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice para
receber a indenização.
Cobertura - garantia de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários do prejuízo
decorrente da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato do seguro.
Garantia: Modalidade de evento que o seguro tem por responsabilidade dar cobertura.
Previdência: É a busca de proteção das pessoas contra danos e perdas que possam
no futuro atingir seu patrimônio ou a si.
Proposta: Formulário onde o segurado manifesta seu interesse na contratação do
seguro para que seja avaliada a aceitação.
Segurado: Pessoa física ou jurídica e que possui interesse econômico em bens,
responsabilidades ou pessoas.
Um corretor de seguros é uma peça fundamental para quem precisa fazer um seguro.
Um bom corretor é aquele que tem conhecimento sobre as áreas de seguros, no qual
está habilitado a atuar, e aplica suas habilidades na busca da melhor forma de
proteger os interesses de seus clientes.
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