Plano que oferece cobertura de assistência à saúde à população vinculada à pessoa
jurídica por relação empregatícia ou estatutária. O vínculo à pessoa jurídica contratante
poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:
os sócios da pessoa jurídica contratante;
os administradores;
os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente;
e o grupo familiar e cônjuge ou companheiro dos empregados.
Estipulante
É a pessoa jurídica que contrata o plano coletivo empresarial ou por adesão, ficando investida dos poderes de representação do grupo de beneficiários e responsável pelo pagamento das mensalidades.
Padrão de Acomodação
Refere-se ao tipo de leito hospitalar a que o beneficiário
tem direito, nos casos em que o contrato prevê a
cobertura de internação. Pode ser em quarto
particular ou enfermaria.
Cobertura Assistencial
É a segmentação da prestação de serviços de assistência à saúde, que compreende os
procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos e os atendimentos de urgência e emergência, categorizados em assistências ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica, de referência ou combinações entre si, com as coberturas determinadas em contrato e conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
A Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde, fornecendo assistência à saúde de forma suplementar à saúde pública. O plano e o seguro de saúde são os contratos por meio dos quais a operadora protege pessoas (beneficiários) contra o risco de incorrerem em despesas médicas e odontológicas.
O setor de operadoras de planos privados de assistência à saúde é formado por
empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas
médicas, filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de grupo e
administradoras de benefícios.
Rede Referenciada / Credenciada
É a rede prestadora de serviços contratada pelas operadoras de planos de
saúde para atendimento de seus beneficiários. Quando o beneficiário utiliza
a rede referenciada/credenciada para realização de serviços cobertos pelo
seu plano de saúde, o pagamento dos serviços é feito diretamente à rede
pela operadora.
Coparticipção
São mecanismos de regulação financeira. Na
coparticipação, o beneficiário participa com o
pagamento de parte de cada procedimento
realizado, de acordo com o contrato, além do
pagamento da mensalidade. Geralmente é um
percentual aplicado ao valor do procedimento
e/ou evento, definido no contrato do plano, mas
também existe coparticipação com valores fixos
por procedimento.
Para a simulação de um plano de saúde empresarial, o MEI deverá apresentar o CNPJ da empresa, a quantidade de beneficiários que serão inclusos e atendidos pelo plano.
O número mínimo de pessoas pode variar de acordo com a seguradora que está oferecendo plano. Algumas delas exigem que para a realização do contrato do plano de saúde empresarial, sejam inclusas, no mínimo, duas ou três pessoas.
EMPRESAS Micro empreendedor Individual (MEI):
- 180 dias da data de abertura
- Apresentação da Declaração de Autenticidade
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato Empresas.
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Máximo de 02 titulares por contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
DEMAIS EMPRESAS
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
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