No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos
os Administradores; Arquitetos; Assistentes Sociais; Atuários; Arquivologistas; Automação Industrial; Bacharéis em Direito; Biblioteconomia; Biomédicos;
Biólogos; Ciências Aeronáuticas; Cinema; Comércio Exterior; Contabilista; Dentista; Desenho Industrial; Designers de Interiores; Designers de Moda; Designers
Gráficos; Economistas; Educação Física; Enfermeiros; Engenheiros; Estatísticos; Farmacêuticos; Filósofos; Físicos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Fotógrafos;
Gastronomia; Geografia; Geologia; Gestão Ambiental; Gestão Comercial; Gestão de Tecnologia da Informação; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Segurança
Privada; Gestão de Seguros; Gestão de Turismo; Gestão Financeira; Gestão Hospitalar; Gestão Pública; Hotelaria; Historiadores; Jornalistas; Letras; Logísticas; Matemáticos;
Médicos; Negócios Imobiliários; Nutricionistas; Pedagogos; Professores de ensino médio e curso superior; Profissionais de Informática; Psicólogos; Publicitários; Químicos; Radiologistas; Redes de Telecomunicações; Relações Internacionais; Secretariado;
Segurança do Trabalho; Sociólogos; Técnicos em Contabilidade; Técnicos em Enfermagem; Técnicos em Laboratórios; Teólogos; Turismo e Veterinários
regularmente inscritos à Associação dos Profissionais Liberais
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